Justiça nega tutela de urgência em processo de aliados de Augusto Melo contra Corinthians

Justiça nega tutela de urgência em ação de aliados de Augusto Melo contra o Corinthians

Justiça Rejeita Pedido de Tutela de Urgência de Aliados de Augusto Melo contra o Corinthians

11 de junho de 2025 00:48


  • Por Daniel Keppler / Redação da Central do Timão

Na noite do dia 10 de junho, a juíza Juliana Maria Maccari Gonçalves, atuando na 3ª Vara Cível do Tatuapé, decidiu não conceder a tutela de urgência solicitada pelos aliados de Augusto Melo. O pedido foi feito em um processo que visa, principalmente, validar o afastamento de Romeu Tuma Júnior da presidência do Conselho Deliberativo (CD) do Corinthians e colocar Maria Ângela Sousa Ocampos como presidente interina.

Os autores da ação incluem Maria Ângela, Mello Júnior, Ronaldo Fernandez Tomé e Peterson Ruan Aiello do Couto Ramos. Representados por três escritórios de advocacia, incluindo um liderado pelo ex-ministro José Eduardo Cardozo, o grupo processou o Corinthians, Tuma e o presidente interino Osmar Stabile.

Foto: Reprodução/OAB

Na decisão, a juíza resumiu o pedido e mencionou as ações da Comissão de Ética e Disciplina (CED) contra Tuma, alegando que ele desrespeitou uma deliberação aprovada em 9 de abril, que poderia resultar em seu afastamento.

A juíza também relembrou um evento que aconteceu em 31 de maio, quando três membros da CED tentaram afastar Tuma e colocar Maria Ângela no comando do Conselho, aproveitando-se da ausência do vice-presidente, Roberson de Medeiros. Maria Ângela, após autoproclamar-se presidente interina, tomou medidas que culminaram na anulação do impeachment de Augusto Melo.

Desdobramentos do Processo na Justiça

Sobre a tramitação do processo, a juíza explicou que inicialmente ele foi direcionado à 5ª Vara Cível devido a suspeitas de que seu conteúdo se assemelhava a outra ação já analisada. O objetivo da distribuição por direcionamento é conectar casos semelhantes.

A situação se relaciona a um pedido anterior de Marcos Ragazzi e José Trucilio Junior, também aliados de Augusto Melo, que buscavam reconhecimento do afastamento de Tuma e acesso a documentos. Aquela solicitação foi negada na ocasião.

Após discordância de uma juíza anterior, o processo foi redistribuído por sorteio, chegando à 3ª Vara Cível, onde a juíza aceitou julgar a ação, considerando as diferenças de objetivos entre os processos.

Análise da Tutela de Urgência

Na decisão, a juíza explicou que uma tutela de urgência deve atender a dois requisitos fundamentais: o “fumus boni iuris” (indicações de que o direito reivindicado existe) e o “periculum in mora” (risco de danos irreparáveis caso a decisão não seja tomada rapidamente).

A juíza concluiu que esses requisitos não estavam presentes no caso apresentado pelos aliados de Augusto Melo, apontando falhas nas alegações e motivos que resumem-se a:

  • As decisões de 31 de maio não foram suficientemente comprovadas como válidas pelo estatuto do Corinthians;
  • A capacidade da Comissão de Ética e Disciplina em promover afastamentos liminares é questionável;
  • Não foi comprovado que Roberson de Medeiros estivesse realmente afastado de suas funções no momento da posse de Maria Ângela.

Conclusão da Decisão Judicial

A juíza enfatizou que, apesar das semelhanças com processos anteriores, não havia justificativas para uma decisão diferente com base nos mesmos fatos. O pedido de tutela de urgência foi negado, e o Corinthians, Tuma e Stabile serão notificados para apresentar suas defesas.

Vale mencionar que tanto o clube quanto Stabile já apresentaram defesas, enquanto Tuma ainda precisa fazer o mesmo, tendo 15 dias para contestar.

Próximos Passos

Com a negativa da tutela, a situação de Augusto Melo permanece inalterada: ele continua afastado do cargo, e as decisões feitas em 31 de maio não têm efeito. Tuma segue sendo presidente do CD e a votação do impeachment permanece válida.

Agora, as partes deverão apresentar novas manifestações e evidências para que a juíza possa decidir sobre o mérito da questão.

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